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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se restringe à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a efetividade do penhor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas, especialmente na fase de execução ou na prevenção de litígios. A assessoria jurídica deve orientar credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, deve-se alertar devedores sobre a obrigação de permitir o acesso ao bem, sob pena de consequências contratuais e legais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia de bens móveis.

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