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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito mais específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a manutenção do valor do bem. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca que o devedor, na condição de depositário do bem empenhado, possui o dever de guarda e conservação, respondendo por eventuais deteriorações ou perdas. A possibilidade de inspeção, portanto, atua como um mecanismo preventivo contra o descumprimento desse dever, conferindo ao credor uma ferramenta de fiscalização ativa.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a forma de credenciamento da pessoa autorizada. Embora o texto legal seja conciso, a jurisprudência tende a interpretar esse direito de forma a não inviabilizar o uso do veículo pelo devedor, mas sim a garantir a preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito muitas vezes depende da clareza das cláusulas contratuais que regulam o penhor, evitando abusos por parte do credor ou omissões do devedor.

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É fundamental que os advogados, ao redigirem contratos de penhor de veículos ou ao atuarem em litígios envolvendo essa garantia, atentem-se para a necessidade de especificar as condições e os limites para o exercício desse direito de inspeção. A ausência de regulamentação contratual pode levar a impasses e à necessidade de intervenção judicial para dirimir conflitos sobre o acesso ao bem. A tutela da garantia, nesse cenário, exige uma abordagem equilibrada que preserve os direitos de ambas as partes.

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