PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.348 do Código Civil: As Competências e Limites da Atuação do Síndico em Condomínios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa gestão, conservação e representação do condomínio, tanto em âmbito interno quanto externo. A compreensão aprofundada dessas prerrogativas é fundamental para a atuação jurídica, prevenindo conflitos e assegurando a regularidade da vida condominial.

Entre as atribuições elencadas, destacam-se a convocação de assembleias (inc. I), a representação ativa e passiva do condomínio (inc. II) e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inc. IV). A representação judicial e extrajudicial, conforme o inciso II, confere ao síndico a legitimidade para defender os interesses comuns, sendo crucial a comunicação imediata à assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos, conforme o inciso III. A omissão nesse dever pode gerar responsabilidade civil do síndico.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O dispositivo também aborda a flexibilidade na gestão, permitindo que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação (§ 1º), ou que o síndico transfira poderes, total ou parcialmente, mediante aprovação assemblear (§ 2º). Esta possibilidade de delegação de funções, como a contratação de administradoras, deve ser cuidadosamente analisada, pois a responsabilidade final perante o condomínio geralmente permanece com o síndico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da extensão dessa delegação e seus limites é um ponto frequente de controvérsia em litígios condominiais.

Outras competências vitais incluem a diligência na conservação das áreas comuns (inc. V), a elaboração orçamentária (inc. VI), a cobrança de contribuições e multas (inc. VII) e a prestação de contas (inc. VIII). A realização do seguro da edificação (inc. IX) é uma obrigação legal inafastável, cuja inobservância pode acarretar sérias consequências para o condomínio e para o síndico. A jurisprudência tem sido rigorosa ao exigir a observância dessas obrigações, especialmente no que tange à transparência e à gestão financeira.

Para a advocacia, o Art. 1.348 é um pilar na consultoria condominial e na resolução de litígios. A análise das atribuições do síndico permite identificar excessos, omissões ou desvios de finalidade, fundamentando ações de prestação de contas, destituição de síndico ou defesa em demandas contra o condomínio. A correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a segurança jurídica condominial e a pacificação das relações entre condôminos e administração.

plugins premium WordPress