PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o fomento às práticas desportivas, formais e não-formais, como um direito fundamental. Este dispositivo insere o desporto no rol dos direitos sociais, impondo ao Estado o dever de incentivar sua prática, reconhecendo sua importância para a saúde, educação e inclusão social. A norma constitucional não se limita a uma declaração de princípios, mas detalha diretrizes para a atuação estatal e a organização do setor.

Os incisos do artigo delineiam a autonomia das entidades desportivas (inc. I), a prioridade na destinação de recursos públicos para o desporto educacional (inc. II), o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não-profissional (inc. III), e a proteção às manifestações desportivas de criação nacional (inc. IV). Essas previsões buscam equilibrar a intervenção estatal com a liberdade de organização, garantindo que o fomento público atenda a finalidades sociais e culturais específicas. A distinção entre desporto profissional e não-profissional, por exemplo, reflete a complexidade das relações trabalhistas e comerciais envolvidas no alto rendimento.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do Art. 217 reside em seus parágrafos, especialmente o § 1º, que consagra o princípio da prévia exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como justiça desportiva de passagem, visa garantir a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do desporto, evitando a judicialização imediata de questões disciplinares e competitivas. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade.

A aplicação do § 1º gera discussões práticas significativas, especialmente sobre o alcance da expressão “ações relativas à disciplina e às competições desportivas”. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem interpretado essa limitação de acesso ao Judiciário de forma restritiva, aplicando-a apenas a questões estritamente desportivas, e não a litígios de natureza patrimonial ou trabalhista, por exemplo. Para o advogado, compreender essa distinção é crucial para definir a estratégia processual e evitar a extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interpretações, a correta identificação da natureza da demanda é essencial para a escolha da via adequada.

O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, amplia a perspectiva do desporto para além da competição, conectando-o a um direito social mais amplo. Este artigo, portanto, não apenas estabelece o desporto como um direito, mas também estrutura um complexo sistema de fomento, organização e resolução de conflitos, com implicações diretas para a atuação do Estado, das entidades desportivas e dos profissionais do direito.

plugins premium WordPress