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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos automotores

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito de fiscalização sobre o bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto da hipoteca de veículos, assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, fundamental para a manutenção da segurança jurídica da operação. Embora o devedor mantenha a posse do veículo, o credor possui um interesse legítimo na sua integridade, dada a função de garantia que o bem desempenha. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes, sob pena de esvaziar a eficácia da própria garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito, especialmente em situações de suspeita de deterioração do bem ou de inadimplemento iminente. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a fiscalização deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Contudo, o direito à inspeção é inalienável ao credor, sendo um mecanismo preventivo essencial para evitar litígios futuros e assegurar a efetividade da garantia real. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são vitais para a solidez das relações contratuais no direito brasileiro.

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