Um veterinário foi condenado a indenizar a tutora de um cão que morreu após uma cirurgia de castração mal executada. A decisão, proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), confirmou a responsabilidade do profissional pela falha nos procedimentos pré-operatórios e pela permanência de um testículo interno, que levou à morte do animal por tumor anos depois.
A tutora havia levado seu cão, um Pinscher, para a castração. No entanto, o procedimento foi realizado sem os exames pré-operatórios necessários. Além disso, o veterinário não removeu um testículo que se encontrava na cavidade abdominal do animal. A falha só foi descoberta anos mais tarde, quando o cão apresentou uma massa abdominal e foi diagnosticado com um tumor maligno no testículo não retirado, vindo a óbito.
Em primeira instância, a Justiça de Minas Gerais já havia reconhecido a negligência e condenado o veterinário. Ele recorreu, alegando que a morte do cão não estaria diretamente ligada à cirurgia e que a cadela da tutora, também operada, teria tido problemas decorrentes da mesma cirurgia. Contudo, a relatora do caso na 12ª Câmara Cível do TJ/MG, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a condenação.
A magistrada destacou que a ausência de exames pré-operatórios, como hemograma e eletrocardiograma, constitui uma grave falha. Além disso, a não remoção do testículo interno, comprovada por exames posteriores, foi crucial para a decisão. Segundo a desembargadora, a falta de cuidado e diligência por parte do veterinário durante a cirurgia resultou na perda do animal de estimação da tutora, configurando o dever de indenizar tanto pelos danos materiais quanto morais.
A condenação ressalta a importância da responsabilidade profissional no campo da medicina veterinária e a necessidade de seguir os protocolos adequados para garantir a saúde e o bem-estar dos animais. Casos como este evidenciam a crescente valorização dos animais de estimação na sociedade e o reconhecimento jurídico de que a perda de um pet pode gerar danos morais significativos aos tutores.
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Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.