Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, conferindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa. Esta disposição é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de bens móveis.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de deterioração do bem, desvio de finalidade ou mesmo ocultação do veículo, podendo subsidiar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a constituição em mora do devedor. A doutrina majoritária reconhece a natureza protetiva da norma, visando a preservação da garantia real e a mitigação de riscos para o credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um dos pilares para a efetividade das garantias pignoratícias sobre veículos.
É importante notar que, embora o artigo confira um direito de inspeção, este deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva e sem configurar abuso de direito, respeitando a posse do devedor. Qualquer impedimento injustificado à inspeção pode ser interpretado como violação dos deveres anexos ao contrato de penhor, gerando consequências jurídicas adversas ao devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada pode, inclusive, antecipar o vencimento da dívida ou justificar a execução da garantia.