PUBLICIDADE

Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A usucapião de bens móveis e a aplicação subsidiária de normas da usucapião imobiliária

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil estabelece uma regra de remissão normativa crucial para a compreensão da usucapião de bens móveis. Ao determinar a aplicação do disposto nos artigos 1.243 e 1.244, o legislador optou por não replicar integralmente os requisitos da usucapião imobiliária, mas sim por estender conceitos fundamentais que garantem a segurança jurídica e a pacificação social também para os bens móveis.

A remissão ao Art. 1.243 do CC/02, que trata da soma das posses (accessio possessionis e successio possessionis), é de suma importância. Isso significa que, para a aquisição da propriedade de bens móveis por usucapião, o possuidor atual pode computar o tempo de posse de seus antecessores, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas, e que haja um vínculo jurídico entre elas. Essa possibilidade evita a descontinuidade na contagem do prazo e fomenta a estabilidade das relações possessórias.

Já a aplicação do Art. 1.244 do CC/02, que permite ao possuidor acrescentar à sua posse a dos seus antecessores para o fim de contar o prazo exigido para a usucapião, reforça a ideia de que a posse é um fato jurídico que pode ser transmitido. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada entendem que essa soma de posses é aplicável tanto à usucapião ordinária quanto à extraordinária de bens móveis, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada modalidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para a correta aplicação do instituto.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 é vital na elaboração de teses defensivas ou propositivas em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. É fundamental analisar a cadeia possessória, a natureza da posse (justa, injusta, de boa-fé, de má-fé) e a presença dos demais requisitos da usucapião móvel (posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini), além dos prazos específicos previstos nos artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress