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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real para a dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua operacionalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, o que implica uma obrigação do devedor de permitir o acesso e a vistoria, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem. Tal prerrogativa mitiga riscos de depreciação ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e a periodicidade das vistorias. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto em outros dispositivos legais e contratuais. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais, especialmente em financiamentos de veículos. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a vistoria do bem empenhado é um direito irrenunciável do credor, essencial para a fiscalização da garantia. A comprovação de deterioração ou desvio do veículo, constatada em vistoria, pode fundamentar ações de execução ou de resolução contratual, protegendo o patrimônio do credor.

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