PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo ao credor ou seu preposto o acesso ao bem “onde se achar”. Isso mitiga a possibilidade de ocultação ou de dificultar a fiscalização, reforçando a segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de colaboração. Contudo, a jurisprudência tem ponderado que tal direito não pode ser exercido de forma abusiva, devendo respeitar a privacidade e a posse legítima do devedor, sem configurar turbação ou esbulho.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A recusa injustificada pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação de vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e a preservação dos direitos do devedor, evitando-se excessos que desvirtuem a finalidade da garantia. A tutela antecipada ou a ação de exibição podem ser instrumentos processuais cabíveis para garantir o exercício desse direito, caso haja resistência.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress