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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo, que serve de lastro à dívida, seja mantido em condições adequadas. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da substância do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a execução da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente a solicitação de inspeção e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou, em casos mais graves, a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode gerar presunção de dano ao bem ou de má-fé do devedor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A inspeção visa apenas a verificação do estado do veículo, não se estendendo a outras finalidades. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor de bens móveis, garantindo a efetividade da garantia real e a proteção dos interesses do credor.

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