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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na constituição de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa mitigar riscos inerentes à desvalorização ou deterioração do bem, que serve como lastro para a dívida.

A prerrogativa de inspeção não se limita à pessoa física do credor, podendo ser exercida por “pessoa que credenciar”, o que abrange peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Essa flexibilidade é crucial para a advocacia, pois permite que o credor, por meio de seu procurador, contrate especialistas para atestar a condição do veículo, garantindo a integridade da garantia. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor.

Na prática forense, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de desvio/deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode gerar consequências processuais desfavoráveis ao devedor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza acessória da garantia e a necessidade de sua manutenção para a segurança do credor. A possibilidade de vistoria é um mecanismo preventivo e fiscalizatório, assegurando que o valor do bem continue a corresponder à expectativa de garantia. Para os advogados, é fundamental orientar os clientes credores sobre a importância de exercer este direito periodicamente, documentando as vistorias, e alertar os devedores sobre as implicações da não colaboração, visando a preservação do crédito e a efetividade da garantia real.

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