Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: o de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo é crucial no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem que serve de lastro para o crédito concedido.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. Essa faculdade é essencial para prevenir a depreciação do bem por mau uso ou negligência do devedor, que permanece na posse do veículo. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva, exigindo que o devedor preserve a garantia em condições adequadas.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais extremos, para a propositura de ações que visem à proteção da garantia, como a ação de busca e apreensão ou a exigência de reforço da garantia, caso o veículo esteja em estado de deterioração. A inspeção periódica pode revelar a necessidade de medidas preventivas ou corretivas, evitando prejuízos ao credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor em exercê-lo.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e os resultados obtidos, fortalecendo sua posição em eventual litígio. Este direito é uma ferramenta valiosa para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.