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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Penhor rural, industrial ou mercantil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto da penhor rural, industrial e mercantil, modalidades de garantia real que se distinguem do penhor comum pela natureza dos bens empenhados e pela manutenção da posse com o devedor. Este dispositivo confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização, essencial para a salvaguarda de seu crédito. A norma visa mitigar os riscos inerentes à posse do bem permanecer com o devedor, garantindo a integridade da garantia.

A faculdade de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, é um mecanismo de proteção do credor. Embora o artigo mencione especificamente ‘veículo’, a doutrina e a jurisprudência estendem essa prerrogativa a outros bens sujeitos a essas modalidades de penhor, como máquinas, equipamentos ou rebanhos, por uma interpretação teleológica. A expressão ‘por si ou por pessoa que credenciar’ ressalta a possibilidade de o credor delegar essa função a um profissional técnico, como um engenheiro ou perito, o que é comum em garantias de maior complexidade.

A relevância prática deste artigo é notória para a advocacia que atua em direito bancário e garantias reais. O advogado deve orientar o credor sobre a importância de exercer periodicamente esse direito, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem e eventuais depreciações ou desvios. A omissão na fiscalização pode, em tese, enfraquecer a posição do credor em caso de deterioração do bem, embora não o exima da responsabilidade do devedor pela guarda e conservação.

Discussões doutrinárias podem surgir sobre a frequência e a razoabilidade dessas inspeções, buscando um equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse e uso do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser feito de forma a não inviabilizar a atividade econômica do devedor. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a natureza protetiva dessa norma para o credor, sem, contudo, permitir abusos. A boa-fé objetiva deve permear a conduta de ambas as partes na execução do contrato de penhor.

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