Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não-formais. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte com o desenvolvimento integral do cidadão, reconhecendo o esporte como ferramenta de promoção social e de saúde pública. A sua inserção no Título VIII, que trata da Ordem Social, sublinha a relevância do tema para a coletividade.
Os incisos do caput detalham as diretrizes para a atuação estatal e a organização do desporto. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas, princípio essencial para a gestão independente das modalidades e competições. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, com a ressalva para o alto rendimento em casos específicos, evidenciando a função social e formativa do esporte. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV protege e incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.
Uma das inovações mais significativas do Art. 217 reside no seu § 1º, que institui o princípio da prévia exaustão da justiça desportiva. Este parágrafo estabelece que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotadas as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Trata-se de uma condição de procedibilidade que visa a especialização e celeridade na resolução de litígios desportivos, evitando a judicialização imediata de questões internas das federações e confederações. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do RE 420.924, tem reafirmado a constitucionalidade e a obrigatoriedade deste filtro.
O § 2º complementa o sistema, impondo à justiça desportiva o prazo máximo de sessenta dias para proferir decisão final, contados da instauração do processo. Este prazo exíguo reforça a necessidade de celeridade, crucial em um ambiente onde as decisões podem impactar diretamente a continuidade de campeonatos e a carreira de atletas. A inobservância deste prazo, contudo, não implica automaticamente a perda da competência da justiça desportiva, mas pode abrir caminho para a intervenção do Judiciário em casos de inércia injustificada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste prazo é um ponto de constante debate prático, especialmente em litígios de alta complexidade.
Finalmente, o § 3º reitera o incentivo do Poder Público ao lazer como forma de promoção social, ampliando a visão do desporto para além da competição, englobando atividades recreativas e de bem-estar. Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 217 é crucial para atuar em direito desportivo, seja na defesa de atletas, clubes ou entidades, na elaboração de contratos ou na análise de regulamentos. A correta aplicação do princípio da prévia exaustão e a observância dos prazos da justiça desportiva são elementos-chave para o sucesso em demandas que envolvam o universo esportivo.