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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um direito fundamental ao credor no contrato de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente o penhor, que confere ao credor um privilégio sobre a coisa alheia para o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida diretamente por ele ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita a uma mera constatação visual, mas abrange a possibilidade de avaliar a conservação e a funcionalidade do veículo, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. Tal direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e aos limites dessa inspeção, para não configurar uma ingerência indevida na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a vistoria em casos de fundado receio de deterioração ou desvio do bem, sempre com a observância da boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar o direito de garantia do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos.

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Para a advocacia, é imperativo orientar clientes credores sobre a importância de documentar as vistorias e eventuais constatações, servindo como prova em futuras ações de execução ou busca e apreensão. A ausência de tal direito de fiscalização poderia fragilizar a posição do credor, tornando o penhor uma garantia menos eficaz. Portanto, a correta aplicação do Art. 1.464 é um pilar para a tutela do crédito e a proteção dos interesses das partes envolvidas em contratos de penhor de veículos.

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