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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata do Penhor de Veículos, confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo reflete a preocupação do legislador em assegurar a integridade da garantia real, permitindo que o credor monitore a conservação do veículo que serve de lastro para sua dívida. A norma visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou má-conservação do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A expressão “onde se achar” é crucial, pois indica que a verificação não está restrita a um local predeterminado, mas sim onde o veículo estiver localizado, facilitando o exercício do direito. Esta disposição é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de deterioração oculta ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa em bom estado para garantir o adimplemento.

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Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das vistorias, bem como sobre a forma de credenciamento do terceiro. É fundamental que o exercício desse direito não se converta em abuso, respeitando-se a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a vistoria deve ser precedida de comunicação ao devedor, garantindo-lhe o direito de acompanhar o ato e evitar alegações de violação de posse ou intimidade. A atuação do advogado é crucial para mediar esses conflitos e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais.

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