PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) insere-se no contexto do direito real de garantia, especificamente no penhor, e confere ao credor pignoratício a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem que garante seu crédito. A norma visa proteger o valor da garantia, evitando sua depreciação por mau uso ou negligência do devedor.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, especialmente em um cenário onde o bem empenhado, um veículo, permanece na posse do devedor (penhor civil ou penhor rural, quando aplicável a máquinas agrícolas, por exemplo). A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, mas é um mecanismo de fiscalização da integridade da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso, interferindo indevidamente na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar a proteção do credor com a manutenção da posse pelo devedor, essencial para a funcionalidade do penhor.

A violação desse direito de vistoria pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. É imperativo que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar as solicitações de vistoria e as eventuais recusas, a fim de resguardar seus direitos e evitar litígios desnecessários ou a perda da garantia real.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress