A desconsideração da personalidade jurídica, uma medida de caráter excepcional, deverá ser aplicada apenas mediante prova robusta de abuso, conforme decidiu a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado fixou a tese em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), estabelecendo que, nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, é indispensável a efetiva comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira, 16 de outubro, pelo STJ, reforça o entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa, por si sós, não são suficientes para justificar a desconsideração. A medida só será cabível quando houver prova de que a pessoa jurídica foi utilizada como “escudo” para a prática de atos ilícitos.
Entenda a Teoria Maior da Desconsideração
O ministro Raul Araújo, relator do repetitivo, enfatizou em seu voto que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica exige demonstração inequívoca de abuso. Tal abuso se caracteriza por desvio de finalidade – quando a empresa é usada para prejudicar credores ou para fins ilícitos – ou por confusão patrimonial, que ocorre quando não há separação clara entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios.
Segundo o relator, o Código Civil, em seu artigo 50, adotou a Teoria Maior, que exige critérios específicos para a incidência da medida. Embora o direito proteja o instituto da personalidade jurídica, ele também combate o seu uso abusivo, permitindo a desconsideração em casos de comprovada má-fé. A exceção a essa regra pode ocorrer quando a dissolução ou inatividade irregular da sociedade tem a finalidade de fraudar a lei por meio do desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial.
A jurisprudência do STJ já vinha consolidando esse entendimento, mas a fixação da tese em repetitivo visa dar mais segurança jurídica e uniformidade às decisões em todo o país. Essa clareza é fundamental para advogados e empresas, que precisam de previsibilidade nas relações jurídicas. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem auxiliar na organização e acompanhamento de processos que envolvem temas complexos como a desconsideração da personalidade jurídica, garantindo que os escritórios estejam sempre atualizados com as teses firmadas pelos tribunais superiores.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.