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Tema 1.410 do STJ redefine regras da prescrição no país

Primeira Seção define marco inicial contra a Fazenda Pública e afasta perda do direito por omissão da Administração
Crédito: Gustavo Lima/STJ

Em debate veiculado nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça deu destaque à fixação da tese repetitiva no Tema 1.410, julgado pela Primeira Seção da corte superior, que delimitou as regras sobre o marco temporal para a prescrição do fundo de direito nas ações movidas por servidores contra a Fazenda Pública.

As diretrizes estabelecidas no precedente vinculante foram analisadas em profundidade durante a edição do programa de áudio institucional Rádio Decidendi, que contou com a participação do juiz de direito Agenor de Andrade, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA). O magistrado detalhou as nuances técnicas que diferenciam a prescrição do próprio direito daquela que atinge apenas as parcelas vencidas no tempo.

Entenda a distinção técnica definida no Tema 1.410

Conforme os parâmetros fixados pela Primeira Seção do tribunal, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que o Estado figura no polo passivo, o prazo prescricional que fulmina o fundo de direito só tem início a partir de uma negativa expressa emitida pela Administração Pública. Para gerar esse efeito preclusivo amplo, o indeferimento precisa estar formalizado em ato administrativo ou normativo com efeitos concretos e do qual o servidor tenha inequívoca ciência.

Por outro lado, o colegiado firmou expressamente que a inércia estatal contínua não atrai a perda total da pretensão. A mera omissão do poder público na implementação prática de uma vantagem pecuniária ou direito categoricamente previsto em lei não deflagra o cômputo da prescrição do fundo de direito. Nesses cenários omissivos, opera-se apenas a prescrição quinquenal sucessiva das parcelas vencidas antes do ajuizamento da demanda judicial.

A uniformização jurisprudencial trazida pelo precedente repetitivo gera impactos diretos tanto no contencioso administrativo quanto nos tribunais estaduais e federais de todo o país. A consolidação da matéria orienta a conduta de gestores públicos e traz segurança jurídica para servidores que buscam reparar distorções remuneratórias acumuladas ao longo de anos sem manifestação formal da administração.

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Impacto na rotina de escritórios e no controle de prazos

Para a advocacia que atua na defesa de servidores públicos e no direito administrativo, o rigor na verificação de atos indeferitórios prévios e o cálculo preciso de marcos prescricionais tornam-se ainda mais cruciais para a viabilidade das ações.

Nesse cenário de crescente exigência analítica e grande volume de teses repetitivas, plataformas de gestão jurídica como a Tem Processo têm sido amplamente utilizadas por bancas contenciosas para otimizar o monitoramento processual, a gestão de prazos fatais e a esteira de procedimentos contra entes públicos.

Segundo informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o episódio completo com as reflexões sobre o alcance do Tema 1.410 está disponível nos canais de streaming da corte e na programação da Rádio Justiça.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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