A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode indeferir de forma automática pedidos de benefícios previdenciários minimamente embasados sem antes conceder ao segurado a chance de complementar documentos ou provas pendentes. A diretriz vincula tanto decisões proferidas por servidores públicos quanto aquelas processadas por ferramentas automatizadas, como sistemas de inteligência artificial e robôs.
O posicionamento foi consolidado durante a análise de embargos de declaração no âmbito do Tema 1.124 dos recursos repetitivos. No julgamento original, o colegiado já havia fixado importantes parâmetros sobre o interesse de agir em demandas judiciais previdenciárias e o marco temporal para os efeitos financeiros de concessões ou revisões de benefícios deferidos pela via judicial. Ao acolher parcialmente os embargos, os ministros mantiveram as teses aprovadas em 2025, ressaltando o dever legal da autarquia de abrir prazo prévio para que o requerente supra eventuais deficiências probatórias.
Garantia do contraditório e limites dos robôs na via administrativa
Conforme o entendimento delimitado pelo colegiado, o protocolo de requerimento que apresente conjunto indiciário básico cria para a Administração Pública a obrigação de apontar as inconsistências e oportunizar o saneamento da instrução processual. A negativa sumária, sobretudo decorrente de fluxos robotizados que cruzam bases cadastrais sem triagem contextualizada, viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa administrativa.
A determinação repercute diretamente sobre as rotinas da Previdência Social, que tem ampliado o emprego de algoritmos com o objetivo de acelerar a fila de requerimentos e diminuir o tempo médio de resposta ao cidadão. O tribunal pontuou que os avanços na automação tecnológica não podem suprimir garantias procedimentais fundamentais nem justificar o encerramento sumário de processos administrativos aptos à regularização.
Nesse cenário de transformação digital no setor público e no Judiciário, a organização técnica das bancas de advocacia torna-se cada vez mais crucial para instruir adequadamente os pedidos e rebater eventuais inconsistências preliminares. Plataformas como a Tem Processo oferecem recursos estratégicos de gestão processual e controle rigoroso de prazos e diligências, enquanto ferramentas de IA jurídica como a Redizz auxiliam escritórios na análise documental prévia e na automação de peças probatórias, assegurando maior precisão desde o primeiro protocolo.
Impactos diretos na atuação da advocacia previdenciária
As balizas reafirmadas pelo STJ reduzem a vulnerabilidade do segurado e conferem maior previsibilidade técnica aos profissionais da área previdenciária. Quando o INSS descumpre o dever de exigir a complementação instrutória antes do indeferimento, a conduta passa a embasar de forma consistente a comprovação da recusa indevida perante a Justiça, afastando alegações protelatórias de falta de interesse de agir.
Além de delimitar os contornos da atuação administrativa, o pronunciamento reforça a necessidade de os segurados apresentarem desde logo documentação preliminar substancial, garantindo a qualificação mínima do pedido e blindando a pretensão contra descartes automáticos irregulares.
De acordo com o portal do STJ, os embargos julgados esclareceram a operacionalização da tese repetitiva, reafirmando que o direito à prova e ao contraditório prevalece em todas as instâncias de análise estatal.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.