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Decisão do STF valida acordos da Polícia Civil de SP

Plenário entendeu que acordos conduzidos por delegados de polícia em crimes leves não invadem competências judiciais
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal validou a realização de audiências de conciliação e a celebração de acordos pré-processuais em crimes de menor potencial ofensivo conduzidos pela Polícia Civil do Estado de São Paulo. Em julgamento no Plenário virtual, a corte concluiu que a prática administrativa adotada pelas delegacias paulistas não usurpa competências privativas do Poder Judiciário nem viola as prerrogativas institucionais do Ministério Público, marcando um precedente significativo para a atuação de operadores do direito na esfera criminal preventiva e consensual.

A controvérsia girava em torno da atuação de delegados de polícia como facilitadores da composição de danos civis e de conciliações em delitos abrangidos pela Lei 9.099/1995, diploma que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Questionamentos jurídicos sustentavam que a condução desse rito em fase de inquérito ou termo circunstanciado poderia invadir atribuições judiciais e mitigaria a titularidade da ação penal pública, prerrogativa atribuída ao Ministério Público pela Constituição Federal.

De acordo com o entendimento consolidado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a atuação conciliatória nas repartições policiais representa uma medida desjudicializadora plenamente compatível com o sistema jurídico. O colegiado ponderou que o acordo alcançado entre as partes não possui efeito vinculante definitivo imediato na seara penal sem a subsequente submissão ao Poder Judiciário para homologação, resguardando integralmente o controle de legalidade pelos magistrados e a fiscalização ministerial.

Desafogamento do Judiciário e a justiça consensual

A decisão valoriza métodos autocompositivos e alternativos de resolução de conflitos logo no primeiro contato da cidadania com o sistema de segurança pública e persecução penal. Ao incentivar a reparação célere do prejuízo suportado pela vítima e a resolução pacífica das controvérsias de baixa lesividade social, o STF reforçou que os órgãos de polícia judiciária desempenham papel relevante na contenção de litígios desnecessários.

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Para a advocacia criminalista e litigantes em geral, o modelo consolida a necessidade de presença técnica já nos primeiros atos da apuração policial. A formulação de composições civis extintivas de punibilidade nas delegacias demanda atenção rigorosa aos termos pactuados, direitos materiais disponíveis e garantias do suposto autor do fato, evitando que a celeridade procedimental resulte em renúncia indevida de prerrogativas defensivas.

Além disso, a integração de fluxos ágeis e a modernização na gestão de termos circunstanciados e inquéritos refletem o avanço da tecnologia nas delegacias e tribunais. Plataformas voltadas ao acompanhamento processual inteligente, como a Tem Processo, auxiliam advogados a monitorar o andamento de procedimentos policiais e judiciais de maneira preventiva, prevenindo a perda de prazos decadenciais e garantindo respostas imediatas às demandas de clientes.

Garantias constitucionais e limites de atuação

Ao fixar a tese, a corte ressaltou expressamente que os atos conciliatórios realizados pelos agentes estatais não substituem a transação penal oferecida pelo Ministério Público, tampouco afastam o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. A conciliação policial tem como foco precípuo o acertamento entre as partes privadas sobre a composição dos danos patrimoniais e morais decorrentes do fato típico de menor gravidade.

Dessa forma, caso a composição civil homologada judicialmente acarrete a renúncia ao direito de queixa ou de representação nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada, dá-se a correspondente extinção da punibilidade nos termos previstos em lei. Por outro lado, caso as partes não cheguem a um consenso, o procedimento segue o trâmite habitual com remessa imediata das peças informativas ao Juizado Especial Criminal competente.

Com essa definição da corte superior, as diretrizes de conciliação pré-processual praticadas em São Paulo ganham solidez jurisprudencial contra eventuais pedidos de anulação de termos, orientando também outras unidades federativas que buscam aprimorar mecanismos de desjudicialização penal e celeridade nos distritos policiais.

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Com informações publicadas originalmente no site noticias.stf.jus.br.

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