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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem e a prevenção de fraudes ou desvios. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que, embora mantenha a posse direta do veículo, deve zelar por sua conservação. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a utilização de mecanismos contratuais que detalham a forma e a periodicidade dessas inspeções, desde que não configurem abuso de direito ou violação da intimidade do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de previsão contratual detalhada sobre a forma de exercício desse direito pode gerar litígios, exigindo a interpretação judicial sobre os limites da inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade do direito de inspeção está intrinsecamente ligada à clareza das cláusulas contratuais e à observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A inobservância do dever de conservação pelo devedor, constatada em inspeção, pode inclusive ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme as disposições contratuais e legais aplicáveis.

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