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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza da garantia real, que vincula um bem específico ao cumprimento de uma obrigação. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui capacidade técnica ou logística para realizar a verificação diretamente.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor, como a deterioração intencional do veículo ou sua ocultação. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a interpretar favoravelmente os direitos do credor na preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da sua correta comunicação e formalização no instrumento de penhor, evitando contestações futuras sobre a legitimidade da inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

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