Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite a inspeção in loco, onde o veículo se achar, podendo ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso e o tipo de garantia. A prática forense demonstra que a efetividade desse direito muitas vezes depende da proatividade do credor em exercê-lo.
Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.464 se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, que impõe deveres anexos às partes, como o de cooperação e lealdade. Para a advocacia, é crucial orientar os clientes credores sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como os devedores sobre a obrigação de permitir o acesso, a fim de evitar litígios desnecessários. A correta interpretação e aplicação deste artigo são fundamentais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular.