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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, que impõe ao devedor a obrigação de não danificar o bem empenhado. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, por perda da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a tutela dos direitos do credor em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação que assegura ao credor o acesso ao bem, desde que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo a conservação de bens dados em garantia, especialmente em contratos de financiamento de veículos.

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É fundamental que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório para futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a busca e apreensão do veículo. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que seria uma recusa injustificada e na forma de compelir o devedor a permitir a inspeção sem violar seus direitos de posse. A correta aplicação do Art. 1.464 é, portanto, um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos.

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