Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excuti-lo em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de realizar a verificação ‘por si ou por pessoa que credenciar’ amplia a flexibilidade do credor, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores técnicos, por exemplo, para aferir o estado de conservação do veículo. Esta faculdade, embora não expressamente detalhada em seus limites, deve ser exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse direta do devedor.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor em situações de suspeita de má conservação ou desvio do bem empenhado. A sua aplicação pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre as consequências jurídicas da recusa do devedor em permitir a vistoria. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor para proteger sua garantia, podendo, inclusive, pleitear medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo se alinha à proteção do credor fiduciário, por analogia, em contratos de alienação fiduciária.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações judiciais. A violação desse direito pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, dependendo das circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, caso haja previsão contratual e legal para tanto. A norma, portanto, reforça a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos.