Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o procedimento de cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a transparência nas relações comerciais. Este dispositivo estabelece duas hipóteses principais para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado ou a ultimação da liquidação da sociedade que o inscreveu. A iniciativa para o requerimento de cancelamento pode partir de qualquer interessado, o que amplia o leque de legitimados e confere maior dinamismo ao processo.
A cessação do exercício da atividade, como causa para o cancelamento, abrange situações diversas, desde a paralisação voluntária até a inatividade forçada, indicando que a finalidade precípua do nome empresarial – identificar o empresário ou a sociedade no exercício de sua atividade econômica – deixou de existir. Já a ultimação da liquidação da sociedade remete ao encerramento definitivo da pessoa jurídica, após a satisfação de seus passivos e a distribuição de eventuais ativos remanescentes. Ambas as situações sinalizam a perda da função identificadora do nome empresarial, justificando sua exclusão dos registros competentes.
A doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que o cancelamento do nome empresarial é um ato de publicidade registral essencial para evitar confusão no mercado e proteger terceiros de boa-fé. A manutenção de um nome empresarial ativo para uma atividade inexistente ou uma sociedade liquidada pode gerar responsabilidades indevidas e dificultar a atuação de novos empreendimentos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a integridade do registro de empresas.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.168 é fundamental em diversas frentes. No direito societário, auxilia na orientação de clientes sobre os procedimentos de encerramento de atividades ou liquidação de sociedades, garantindo a regularidade do processo. No direito concorrencial, permite a defesa de interesses de empresas que buscam registrar nomes empresariais semelhantes, mas que se deparam com registros inativos. A atuação proativa na solicitação de cancelamento, quando cabível, pode prevenir litígios e assegurar a livre concorrência.