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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto no Brasil

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não apenas impõe uma obrigação ao Poder Público, mas também delineia os princípios e as condições para a sua efetivação, impactando diretamente a organização e o financiamento do setor desportivo no país. A norma visa garantir o acesso ao esporte como ferramenta de desenvolvimento social e individual.

Os incisos do artigo detalham as diretrizes para o cumprimento desse dever, destacando a autonomia das entidades desportivas (inciso I) e a destinação de recursos públicos. O inciso II prioriza o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, enquanto o inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas particularidades. O inciso IV, por sua vez, protege e incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras no esporte.

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O § 1º do Art. 217 introduz o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes da intervenção do Poder Judiciário. Este dispositivo, conhecido como princípio da prévia exaustão, busca preservar a autonomia das entidades desportivas e a celeridade na resolução de conflitos internos, conforme regulamentado pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). O § 2º complementa essa prerrogativa, estabelecendo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, visando garantir a rapidez necessária para a dinâmica das competições.

A interpretação e aplicação do § 1º geram discussões doutrinárias e jurisprudenciais significativas, especialmente quanto à extensão do que se considera ‘disciplina e competições desportivas’ e a natureza das decisões da justiça desportiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a constitucionalidade da exigência de prévia exaustão, desde que observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa no âmbito desportivo. Para a advocacia, isso implica a necessidade de um profundo conhecimento das normas desportivas e dos ritos processuais específicos antes de buscar a tutela judicial.

Por fim, o § 3º do Art. 217 reforça o incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando a abrangência do dever estatal para além do desporto competitivo, englobando atividades recreativas e de bem-estar. Este parágrafo sublinha a dimensão social do esporte e do lazer, alinhando-se aos objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade livre, justa e solidária. A atuação do advogado nesse cenário pode envolver desde a assessoria a entidades desportivas até a defesa de atletas e a propositura de ações relacionadas a direitos desportivos.

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