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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando a sua deterioração ou desvalorização por culpa do devedor. A doutrina civilista, como leciona Flávio Tartuce, enfatiza que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservar a substância da garantia. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a interpretar favoravelmente os mecanismos de proteção do credor, desde que exercidos de forma razoável e sem abuso de direito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor, bem como para a atuação em litígios envolvendo a má conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito acessório à garantia, que permite ao credor monitorar a situação do veículo sem interferir em seu uso regular. A controvérsia pode surgir na definição dos limites dessa inspeção e na comprovação de eventual recusa, exigindo do advogado a habilidade de documentar adequadamente as tentativas de verificação e as respostas do devedor.

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