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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se constitui em um verdadeiro direito potestativo, exercível a qualquer tempo e lugar onde o bem se encontre. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Essa delegação é crucial, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em regiões distantes, onde a expertise técnica de um perito ou avaliador pode ser indispensável. A doutrina majoritária entende que o devedor não pode opor resistência injustificada a essa inspeção, sob pena de configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital em situações de execução de garantias pignoratícias ou em litígios envolvendo a conservação do bem. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor em buscar medidas judiciais, como a produção antecipada de provas, para assegurar o exercício desse direito quando há recusa do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância do Art. 1.464 é um ponto chave para a segurança jurídica em operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia pode surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os custos envolvidos, que, em regra, recaem sobre o credor, salvo estipulação contratual diversa ou comprovação de má-fé do devedor. É fundamental que os contratos de penhor veicular prevejam cláusulas claras sobre este direito, evitando ambiguidades e futuros litígios. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a interpretação e aplicação deste dispositivo legal, garantindo o equilíbrio entre os interesses das partes.

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