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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção é fundamental para a proteção do interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida.

A faculdade de inspeção visa a prevenir a deterioração ou desvalorização do veículo empenhado, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e o devedor não pode opor-se a ela, sob pena de caracterizar violação de dever contratual e legal. A recusa injustificada do devedor pode, inclusive, gerar consequências como a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a possibilidade de inspeção representa uma ferramenta de monitoramento e mitigação de riscos, permitindo a adoção de medidas preventivas ou corretivas. Para o devedor, é crucial estar ciente dessa prerrogativa e cooperar com as inspeções, evitando litígios desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação deste artigo frequentemente se conectam a discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes.

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Eventuais controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma das inspeções, exigindo a ponderação entre o direito do credor e o direito à privacidade e posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que realizada de forma razoável e sem excessos, buscando o equilíbrio entre os interesses envolvidos. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade da inspeção no texto legal confere certa flexibilidade, mas impõe às partes o dever de agir com lealdade e probidade, evitando condutas que possam caracterizar assédio ou embaraço indevido.

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