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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real sobre bens móveis, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que assegura o cumprimento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação do risco de depreciação ou deterioração do bem empenhado, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza a natureza protetiva dessa prerrogativa, que permite ao credor acompanhar a conservação do bem, evitando condutas do devedor que possam diminuir seu valor de mercado. A inspeção, portanto, não se limita a uma mera formalidade, mas constitui um instrumento de fiscalização da obrigação de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício.

Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou os limites da inspeção, a interpretação sistemática do Código Civil sugere que tal direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a possibilidade de o credor requerer judicialmente a inspeção caso haja resistência do devedor, demonstrando a coercibilidade desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato, exigindo um equilíbrio entre os interesses das partes.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do art. 1.464 é crucial tanto na fase de constituição do penhor, para orientar as partes sobre seus direitos e deveres, quanto em eventuais litígios. A assessoria jurídica deve alertar o credor sobre a importância de exercer este direito preventivamente e o devedor sobre sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de configurar violação contratual. A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa à inspeção pode levar a discussões sobre a possibilidade de vencimento antecipado da dívida ou a propositura de ações específicas para assegurar o direito do credor.

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