Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina o procedimento para o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância no Direito Empresarial. Este dispositivo legal estabelece as condições sob as quais o registro de um nome empresarial pode ser extinto, garantindo a atualização dos registros públicos e a segurança jurídica. A norma visa a desobrigar o empresário ou a sociedade de responsabilidades futuras associadas a uma atividade não mais exercida ou a uma pessoa jurídica liquidada.
A legislação prevê duas hipóteses principais para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado ou a liquidação da sociedade que o inscreveu. Ambas as situações indicam o fim da finalidade econômica que justificou a inscrição do nome empresarial, tornando seu registro desnecessário e potencialmente enganoso para terceiros. A possibilidade de requerimento por “qualquer interessado” amplia o leque de legitimados, permitindo que credores, por exemplo, busquem o cancelamento para evitar confusão patrimonial ou para fins de cobrança.
A doutrina majoritária, a exemplo de Fábio Ulhoa Coelho, enfatiza que o nome empresarial, seja firma ou denominação, é um atributo da personalidade jurídica do empresário ou da sociedade, e seu registro tem função de publicidade e proteção. O cancelamento, portanto, é o ato que formaliza a extinção dessa proteção e da vinculação do nome à atividade econômica. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste artigo se alinha com os princípios da veracidade e da novidade do nome empresarial, evitando que registros inativos gerem conflitos ou induzam a erro.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados atuantes em Direito Societário e Empresarial devem estar atentos aos prazos e procedimentos para o cancelamento, seja para representar o empresário ou a sociedade em liquidação, seja para atuar em nome de terceiros interessados. A omissão no cancelamento pode gerar responsabilidades para os administradores ou sócios, além de dificultar o registro de novos nomes empresariais semelhantes por outros empreendedores, em razão do princípio da novidade.