Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 estabelece as hipóteses para o cancelamento da inscrição do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a correta identificação das pessoas jurídicas no mercado. Este dispositivo se insere no contexto da proteção do nome empresarial, que, conforme o Art. 1.163 do mesmo diploma, é inalienável e impenhorável, mas que, por sua vez, deve refletir a realidade da atividade econômica.
A norma prevê duas situações distintas para o cancelamento, ambas ligadas à cessação da existência ou da finalidade da empresa. A primeira ocorre quando cessar o exercício da atividade para a qual o nome foi adotado, o que implica a inatividade empresarial ou a mudança de ramo que descaracterize a finalidade original. A segunda hipótese se dá quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu, momento em que a pessoa jurídica é extinta após a apuração de seus haveres e débitos, não havendo mais razão para a manutenção do registro do nome.
A legitimidade para requerer o cancelamento é conferida a “qualquer interessado”, o que abre um leque de possibilidades, desde os próprios sócios ou administradores até terceiros que possam ser prejudicados pela manutenção indevida de um registro. A doutrina majoritária entende que o interesse deve ser jurídico e demonstrável, não meramente especulativo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da expressão “qualquer interessado” tem sido objeto de algumas controvérsias jurisprudenciais, especialmente em casos de concorrência desleal ou uso indevido de nomes semelhantes.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na assessoria a empresas em processo de encerramento de atividades, fusões, aquisições ou reestruturações societárias. É fundamental orientar os clientes sobre a necessidade de formalizar o cancelamento para evitar responsabilidades futuras ou a utilização indevida do nome empresarial. A omissão pode gerar litígios e prejuízos, tornando o cancelamento do registro um procedimento essencial para a regularidade jurídica da pessoa jurídica.