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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e a Aplicação dos Arts. 1.243 e 1.244 do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando a aplicação das disposições dos arts. 1.243 e 1.244 à usucapião de coisas móveis. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a compreensão do instituto da usucapião no direito brasileiro, especialmente ao unificar a contagem do prazo possessório para bens móveis e imóveis em certas situações. Sua relevância reside na harmonização dos requisitos temporais para a aquisição originária da propriedade.

A remissão ao Art. 1.243, que trata da acessio possessionis, permite que o possuidor atual some à sua posse a de seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas. Para a usucapião de bens móveis, isso significa que o adquirente de uma posse pode computar o tempo de posse do transmitente, seja por título singular ou universal, desde que as posses mantenham as mesmas características e vícios. Já o Art. 1.244, que se refere à causa mortis, assegura que os herdeiros possam continuar a posse do falecido para fins de usucapião, mantendo a mesma natureza e qualidades da posse anterior.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.262 é crucial para a defesa de direitos possessórios e de propriedade sobre bens móveis, como veículos, obras de arte ou joias. A possibilidade de somar posses (accessio possessionis e successio possessionis) pode ser determinante para o preenchimento do requisito temporal da usucapião, que, para bens móveis, pode ser de três anos (usucapião ordinária) ou cinco anos (usucapião extraordinária), conforme os arts. 1.260 e 1.261 do Código Civil. A análise da cadeia possessória e da natureza da posse em cada período é essencial para o sucesso da demanda.

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A doutrina e a jurisprudência consolidaram a interpretação de que a soma das posses deve observar a homogeneidade de seus caracteres, ou seja, posses de má-fé não podem ser somadas a posses de boa-fé para fins de usucapião ordinária. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a discussão sobre a qualidade da posse e a continuidade é um ponto frequente de controvérsia em litígios envolvendo a usucapião de bens móveis. A correta identificação do animus domini e da ausência de oposição é vital para a configuração dos requisitos legais.

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