PUBLICIDADE

Nova decisão do STJ define regra para o Reclame Aqui

Terceira Turma do tribunal superior estabelece parâmetros sobre responsabilidade civil de provedores de aplicação por críticas de usuários
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a plataforma Reclame Aqui atua como provedora de aplicação de internet e não pode ser responsabilizada de forma objetiva ou automática pelas queixas e notas desfavoráveis publicadas por consumidores contra pessoas jurídicas. As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ.

O colegiado destacou que a atividade desempenhada por esse modelo de negócio consiste na viabilização de um canal de intermediação e diálogo entre fornecedores e consumidores, enquadrando-se estritamente na disciplina conferida aos intermediadores pelo Marco Civil da Internet. Dessa maneira, a empresa gestora do portal não assume a autoria dos conteúdos hospedados nem deve responder diretamente pelas opiniões manifestadas pelos usuários que utilizam o espaço digital para relatar experiências de consumo insatisfatórias.

A controvérsia chegou ao tribunal superior após uma sociedade empresária acionar o Judiciário pretendendo indenização e a condenação direta do portal em razão dos prejuízos comerciais decorrentes de reclamações e avaliações que reputava infundadas. Na análise do recurso especial, os ministros pontuaram que imputar responsabilidade direta à plataforma pelo teor das mensagens violaria a própria essência e funcionalidade das ferramentas colaborativas na rede mundial de computadores.

Regime de responsabilidade e Marco Civil da Internet

Segundo a tese consolidada pelo julgamento, os provedores de aplicação apenas respondem por danos decorrentes de atos de terceiros caso, após ordem judicial específica e clara, descumpram o comando de indisponibilizar o conteúdo infringente dentro dos limites técnicos do serviço. A Terceira Turma reforçou que a imposição de controle prévio de postagens configuraria censura privada indevida e inviabilizaria economicamente o funcionamento de plataformas destinadas à transparência nas relações de consumo.

Além disso, o tribunal esclareceu que a intermediação digital de queixas não gera responsabilidade solidária automática na cadeia de consumo, uma vez que a plataforma não integra o contrato principal de compra e venda ou de prestação de serviços firmado entre o consumidor e o fornecedor reclamado. O papel do canal restringe-se a hospedar e organizar os dados fornecidos voluntariamente pela coletividade de usuários.

Leia também  STF debate ouvidorias e a ponte com a sociedade

Em cenários nos quais a tecnologia desempenha papel central nas relações jurídicas e na rotina de litígios corporativos, o monitoramento preventivo de conflitos tem se tornado essencial para empresas e escritórios. Para organizar demandas crescentes e administrar prazos com precisão em litígios do ecossistema digital, ferramentas como a Tem Processo têm sido fundamentais na rotina de departamentos jurídicos voltados ao contencioso de volume.

Impactos práticos para empresas e advocacia contenciosa

A decisão do STJ traz segurança jurídica expressiva para o mercado de tecnologia brasileiro, delimitando a fronteira entre a liberdade de expressão dos clientes e os deveres jurídicos dos hospedeiros de aplicações. Especialistas ressaltam que empresas insatisfeitas com relatos abusivos ou manifestamente difamatórios continuam amparadas pelo direito, mas devem direcionar eventuais pretensões indenizatórias primariamente contra o autor identificado da declaração ilícita.

Caso a retirada de conteúdo difamatório seja solicitada pela via jurisdicional, caberá à plataforma cumprir fielmente as determinações emanadas do Poder Judiciário. A jurisprudência sedimentada evita a proliferação de ações infundadas contra intermediários neutros, consolidando o entendimento de que a moderação proativa de críticas não pode ser exigida compulsoriamente como dever geral de custódia na internet.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

plugins premium WordPress