PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize-se de profissionais especializados para avaliar o bem, como peritos ou vistoriadores.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de execução de garantia ou em litígios envolvendo a conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos e garantindo a proporcionalidade na fiscalização.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do penhor de veículos em comparação com a alienação fiduciária, tende a reconhecer a legitimidade do credor em fiscalizar a garantia. A discussão prática reside muitas vezes na forma e frequência dessas vistorias, buscando um equilíbrio entre a proteção do crédito e a não interferência excessiva na posse do devedor. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as possibilidades de exercício desse direito, prevenindo conflitos e garantindo a segurança jurídica da operação.

plugins premium WordPress