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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede a realização da vistoria, reforçando o caráter protetivo da norma. Tal prerrogativa é crucial para mitigar riscos de deterioração do bem empenhado, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem, seja por falta de manutenção, acidentes não comunicados ou uso excessivo. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o impedimento injustificado à inspeção pode configurar violação do dever de guarda do devedor, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a substituição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é mais comum em contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, onde o credor mantém a propriedade resolúvel e, por extensão, um interesse direto na conservação do bem.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode gerar consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. A interpretação deste artigo deve sempre ponderar os direitos do credor e do devedor, buscando o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.

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