Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia à obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza jurídica desse direito de verificação é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à garantia. A jurisprudência tem reiterado a validade e a importância desse direito, especialmente em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, permitindo ao credor agir preventivamente.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e a periodicidade das vistorias. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da conduta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a efetividade das garantias reais.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir na posse ou no uso regular do bem pelo devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos meios de inspeção, demandando uma análise casuística e, muitas vezes, a intervenção judicial para dirimir conflitos entre as partes.