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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade e do valor do bem que serve como garantia real.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva contra a deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem reforçado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de má-fé ou descumprimento das obrigações de conservação por parte do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na gestão de litígios. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, documentando as inspeções para futuras comprovações. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis.

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