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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária, ele ainda encontra aplicação em situações específicas, como em contratos de mútuo entre particulares ou em operações financeiras mais tradicionais. A possibilidade de inspecionar o bem onde ele se encontrar mitiga riscos de deterioração oculta ou de desvio da finalidade do uso, que poderiam prejudicar a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

Doutrinariamente, este artigo se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo do devedor a conservação do bem dado em garantia. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do Art. 1.464, reforça a proteção do credor pignoratício, especialmente em casos de desvio ou má conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil sempre busca equilibrar os direitos e deveres das partes na constituição de garantias reais.

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Para a advocacia, a compreensão deste dispositivo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de inspeção periodicamente, documentando as verificações para evitar futuras contestações. Para os devedores, é fundamental a ciência de que a má conservação do veículo pode gerar consequências jurídicas adversas, inclusive a perda antecipada do benefício do prazo, nos termos do Art. 1.425 do Código Civil, ou a necessidade de substituição da garantia.

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