PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza sua aplicação e facilita a fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem como dever do devedor e direito do credor. O Art. 1.464 materializa essa prerrogativa, permitindo ao credor acompanhar a condição do veículo, evitando sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a eficácia da garantia. A inspeção pode ocorrer onde o veículo estiver, o que reforça o caráter de vigilância do credor sobre o bem, independentemente de sua localização.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A possibilidade de inspeção prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução, fornecendo provas sobre o estado do bem e eventuais danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é um instrumento preventivo e probatório valioso para os credores. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em certas circunstâncias, até mesmo quebra de contrato, abrindo caminho para medidas judiciais mais severas.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress