Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza sua aplicação e facilita a fiscalização.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem como dever do devedor e direito do credor. O Art. 1.464 materializa essa prerrogativa, permitindo ao credor acompanhar a condição do veículo, evitando sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a eficácia da garantia. A inspeção pode ocorrer onde o veículo estiver, o que reforça o caráter de vigilância do credor sobre o bem, independentemente de sua localização.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A possibilidade de inspeção prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução, fornecendo provas sobre o estado do bem e eventuais danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é um instrumento preventivo e probatório valioso para os credores. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em certas circunstâncias, até mesmo quebra de contrato, abrindo caminho para medidas judiciais mais severas.