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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um instrumento essencial para a proteção do crédito e a manutenção da garantia. A norma permite que o credor inspecione o veículo onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que reforça a natureza real do direito de garantia e a necessidade de fiscalização da coisa dada em penhor.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca a importância desse direito como forma de prevenir a deterioração ou o desvio do bem, que poderiam comprometer a solvência da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção é uma medida prática que facilita a execução do direito, especialmente em casos de veículos localizados em diferentes jurisdições ou quando o credor não possui expertise técnica para a avaliação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito está diretamente ligada à cooperação do devedor, embora a recusa injustificada possa configurar infração contratual e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeitas de má-fé por parte do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução ao exercício desse direito pelo credor pode gerar consequências jurídicas desfavoráveis ao devedor, incluindo a possibilidade de busca e apreensão do bem, caso a garantia esteja sendo depreciada ou oculta. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de verificação e as eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto para futuras ações judiciais.

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Apesar da clareza do dispositivo, surgem discussões práticas sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não interferência excessiva na posse do devedor. A interpretação deve sempre pautar-se pela boa-fé objetiva, evitando abusos de direito. Este artigo, portanto, é um pilar na proteção dos direitos do credor pignoratício, garantindo a integridade da garantia real e a segurança jurídica nas operações de crédito.

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