Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma se insere no capítulo do penhor, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, e é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ reforça o caráter abrangente do direito, permitindo a verificação em qualquer localidade onde o veículo esteja, sem restrições geográficas. Este dispositivo é crucial para a fiscalização da garantia, especialmente em casos de penhor de veículos, onde a posse direta do bem permanece com o devedor, mas a propriedade resolúvel ou a garantia real pertence ao credor.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, que pode estar negligenciando a conservação do bem ou ocultando-o. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito é legítimo e não configura turbação da posse do devedor, desde que realizado de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo visa preservar a função social do contrato e a boa-fé objetiva nas relações creditícias.
A controvérsia pode surgir quanto aos limites e à forma de exercício desse direito, especialmente se houver resistência do devedor. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para assegurar a inspeção, por meio de medidas cautelares ou de produção antecipada de provas, a fim de comprovar o estado do veículo e, se for o caso, fundamentar uma ação de busca e apreensão ou execução. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a efetividade das garantias reais e a mitigação de riscos para as instituições financeiras e credores em geral.