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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, uma vez que o veículo serve como garantia para o adimplemento da obrigação. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, sob pena de esvaziamento da garantia real. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem empenhado quando há fundado receio de deterioração ou desvio de sua finalidade.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar qualquer tentativa de inspeção e eventuais recusas, pois tais elementos podem subsidiar futuras ações judiciais, como a execução do penhor ou a busca e apreensão do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé e até mesmo indício de fraude contra credores, dependendo do contexto.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com o princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva, exigindo que o devedor colabore para a preservação da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor, nem omissão que prejudique a garantia. A prova da deterioração ou do risco de perda do bem é fundamental para justificar medidas mais drásticas.

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