Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade e do valor do veículo que serve como garantia real.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da segurança jurídica da operação de penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é um passo fundamental, servindo como prova da tentativa de exercício do direito e, em caso de negativa, como subsídio para medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do veículo ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses procedimentos é vital para a eficácia da cobrança e a proteção dos interesses do credor.
Controvérsias podem surgir quanto à extensão da inspeção e à razoabilidade dos meios empregados para sua realização, exigindo do advogado uma interpretação cuidadosa do princípio da boa-fé objetiva. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a fiscalização não configure abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. A atuação preventiva, com a inclusão de cláusulas contratuais claras sobre o direito de vistoria, pode mitigar conflitos e fortalecer a posição do credor.