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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da garantia real. A norma permite que essa inspeção seja realizada pelo próprio credor ou por terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na sua execução e garante a efetividade da fiscalização.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas características e valor. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, permitindo, inclusive, a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria, configurando quebra de dever contratual.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses dos credores. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se mostra crucial em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, especialmente em contratos de financiamento de veículos. A correta aplicação deste direito pode prevenir litígios mais complexos e onerosos, garantindo a integridade da garantia e a segurança do negócio jurídico.

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