Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do valor da garantia, evitando a depreciação ou deterioração do bem por conduta negligente do devedor. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, o que impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, garantindo a efetividade do direito do credor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de desvalorização do bem empenhado. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a legitimidade de sua atuação fiscalizatória.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório para futuras ações judiciais. A correta aplicação do artigo 1.464 fortalece a posição do credor e contribui para a segurança das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos e assegurando a efetividade das garantias reais.