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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro real. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica a simplicidade e a autoaplicabilidade da regra, focando na essência do direito de verificação. Contudo, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou cobrança que envolvam penhor de veículos. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor em juízo, servindo como indício de má-fé ou de risco à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem abuso. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras medidas judiciais.

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